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Artigo 2º da Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta | Lei nº 14.614 de 3 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.

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Art. 2º

Ato do Ministro de Estado do Esporte regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 2º da Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta - Lei 14.614 /2023