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Artigo 3º da Assédio e Discriminação na Advocacia | Lei nº 14.612 de 3 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Assédio e Discriminação na Advocacia - Lei 14.612 /2023