Artigo 3º da Assédio e Discriminação na Advocacia | Lei nº 14.612 de 3 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.