Artigo 7º da Igualdade Salarial entre Gêneros | Lei nº 14.611 de 3 de Julho de 2023
Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.