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Artigo 6º da Igualdade Salarial entre Gêneros | Lei nº 14.611 de 3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 6º

Ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Art. 6º da Igualdade Salarial entre Gêneros - Lei 14.611 /2023