JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Igualdade Salarial entre Gêneros | Lei nº 14.611 de 3 de Julho de 2023

Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.

Art. 2º da Igualdade Salarial entre Gêneros - Lei 14.611 /2023