Artigo 2º da Lei nº 14.610 de 28 de Junho de 2023
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.
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