Artigo 2º da Lei nº 14.607 de 20 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:
I
estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;
II
apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;
III
estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e
IV
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.