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Artigo 1º da Lei nº 14.607 de 20 de Junho de 2023

Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 1º da Lei 14.607 /2023