Artigo 4º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.