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Artigo 4º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único

O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.

Art. 4º da Lei 14.605 /2023