Artigo 2º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As celebrações do Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade brasileira sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.