Artigo 1º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023
Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.