JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.

Art. 1º da Lei 14.605 /2023