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Artigo 1º da Lei nº 14.605 de 20 de Junho de 2023

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira, em reconhecimento da surdocegueira como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.