Artigo 9º da Instituição do Programa Bolsa Família | Lei nº 14.601 de 19 de Junho de 2023
Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A identificação dos integrantes das famílias que se inscreverem no CadÚnico será realizada, preferencialmente, por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a utilização de documentos alternativos ao CPF, como o Número de Identificação Social (NIS) e o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), para fins de identificação dos integrantes das famílias registradas no CadÚnico.