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Artigo 34 da Instituição do Programa Bolsa Família | Lei nº 14.601 de 19 de Junho de 2023

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 34

Esta Lei entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2024, quanto:

a

aos arts. 30 e 31 e ao inciso I do caput do art. 33;

b

ao § 3º do art. 4º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 34 da Instituição do Programa Bolsa Família - Lei 14.601 /2023