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Artigo 31 da Instituição do Programa Bolsa Família | Lei nº 14.601 de 19 de Junho de 2023

Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

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Art. 31

As suspensões das parcelas dos Programas Auxílio Brasil e Bolsa Família que, na forma do § 9º do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , não tenham sido aplicadas até o momento da publicação desta Lei não serão tratadas como dívidas da família beneficiária nem imputadas ao Programa Bolsa Família. Vigência

Art. 31 da Instituição do Programa Bolsa Família - Lei 14.601 /2023