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Artigo 8º da Alterações no CTB e Exame Toxicológico | Lei nº 14.599 de 19 de Junho de 2023

Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Alterações no CTB e Exame Toxicológico - Lei 14.599 /2023