JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Alterações no CTB e Exame Toxicológico | Lei nº 14.599 de 19 de Junho de 2023

Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

a

inciso II-A do caput do art. 10;

b

incisos VII e VIII do caput do art. 24;

c

alínea "b" do inciso I do caput do art. 96 ; e

d

parágrafo único do art. 323;

II

o conceito de "patrulhamento" constante do Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 6º da Alterações no CTB e Exame Toxicológico - Lei 14.599 /2023