Artigo 4º da Alterações no CTB e Exame Toxicológico | Lei nº 14.599 de 19 de Junho de 2023
Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - (VETADO); e II - (VETADO). (...) " (NR) "Art. 3º A investidura na carreira e no cargo isolado de que trata esta Lei ocorrerá mediante aprovação em concurso público constituído de 2 (duas) fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira constituída de provas e títulos e a segunda de curso de formação. (...) " (NR) "Art. 13 (...) II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I deste caput , desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 (treze) dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) ou superior, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período;
III
(VETADO). (...) " (NR)