Artigo 3º da Exames para Gestantes | Lei nº 14.598 de 14 de Junho de 2023
Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.
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