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Artigo 2º da Exames para Gestantes | Lei nº 14.598 de 14 de Junho de 2023

Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.

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Art. 2º

Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.

Art. 2º da Exames para Gestantes - Lei 14.598 /2023