Artigo 2º da Exames para Gestantes | Lei nº 14.598 de 14 de Junho de 2023
Dispõe sobre a realização de exames em gestantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.