Artigo 80 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 80
É facultado aos árbitros esportivos organizar-se em associações profissionais e em sindicatos.
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoÉ facultado aos árbitros esportivos organizar-se em associações profissionais e em sindicatos.