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Artigo 77, Inciso I da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

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Art. 77

São deveres do treinador esportivo profissional:

I

zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;

II

manter o sigilo profissional.

Art. 77, I da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023