Artigo 73 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional ou não profissional depende de sua formal e expressa anuência.