JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

O trabalhador da área do esporte desempenha atividades laborais permeadas por peculiaridades e especificidades, estabelecendo relações com as organizações esportivas, independentemente de sua natureza jurídica, por meio das formas previstas na legislação civil ou trabalhista.

Art. 71 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023