Artigo 67, Inciso VII da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
I
aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros;
II
obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a organização esportiva;
III
celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da organização esportiva;
IV
receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva;
V
antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei;
VI
não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;
VII
deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
§ 1º
Em qualquer hipótese, o dirigente não será responsabilizado caso:
I
não tenha agido com culpa grave ou dolo; ou
II
comprove que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior à entidade.
§ 2º
Para os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, também será considerado ato de gestão irregular ou temerária o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos por:
I
cônjuge ou companheiro do dirigente;
II
parentes do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III
empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.