Artigo 46 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo. (Promulgação partes vetadas)