JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Constituem recursos dos fundos de esporte os previstos na Constituição Federal e na legislação de cada ente federativo. (Promulgação partes vetadas)

Art. 46 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023