JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:

I

a formação esportiva;

II

a excelência esportiva;

III

o esporte para toda a vida.

Art. 4º da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023