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Artigo 37 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

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Art. 37

O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. (Promulgação partes vetadas)

Art. 37 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023