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Artigo 214 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

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Art. 214

À Sociedade Anônima do Futebol, regida pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021 , aplica-se subsidiariamente esta Lei, no que com aquela não for conflitante.

Art. 214 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023