JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 210 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 210

É permitida a alteração da destinação e do uso, bem como o parcelamento dos bens imóveis da organização esportiva, por decisão de sua assembleia geral.

Art. 210 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023