JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 203 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 203

Os dirigentes, as unidades ou os órgãos de organizações esportivas inscritas ou não no registro de comércio não exercem função delegada pelo poder público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos desta Lei.

Art. 203 da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023