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Artigo 2º, Inciso IV da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

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Art. 2º

São princípios fundamentais do esporte:

I

autonomia;

II

democratização;

III

descentralização;

IV

diferenciação;

V

educação;

VI

eficiência;

VII

especificidade;

VIII

gestão democrática;

IX

identidade nacional;

X

inclusão;

XI

integridade;

XII

liberdade;

XIII

participação;

XIV

qualidade;

XV

saúde;

XVI

segurança.

Parágrafo único

Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:

I

transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;

II

moralidade na gestão esportiva;

III

responsabilidade social de seus dirigentes.

Art. 2º, IV da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023