Artigo 2º, Inciso III da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios fundamentais do esporte:
I
autonomia;
II
democratização;
III
descentralização;
IV
diferenciação;
V
educação;
VI
eficiência;
VII
especificidade;
VIII
gestão democrática;
IX
identidade nacional;
X
inclusão;
XI
integridade;
XII
liberdade;
XIII
participação;
XIV
qualidade;
XV
saúde;
XVI
segurança.
Parágrafo único
Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:
I
transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;
II
moralidade na gestão esportiva;
III
responsabilidade social de seus dirigentes.