JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 184, Inciso I da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023

Institui a Lei Geral do Esporte.

Acessar conteúdo completo

Art. 184

O disposto no § 5º do art. 178 e no § 2º do art. 183 desta Lei aplica-se à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:

I

invasão de local de treinamento;

II

confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;

III

ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas direcionados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que no momento não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.

Art. 184, I da Instituição da Lei Geral do Esporte - Lei 14.597 /2023