Artigo 146 da Instituição da Lei Geral do Esporte | Lei nº 14.597 de 14 de Junho de 2023
Institui a Lei Geral do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O espectador tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas ou partidas.
Parágrafo único
Deve ser assegurada acessibilidade ao espectador com deficiência ou com mobilidade reduzida.