Artigo 46, Inciso VII da Lei nº 14.596 de 14 de Junho de 2023
Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2024, os seguintes dispositivos:
I
- art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 ;
II
da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962:
a
art. 12; e
b
art. 13;
III
da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964:
a
art. 52; e
b
alíneas "d", "e", "f" e "g" do parágrafo único do art. 71;
IV
- art. 6º do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979;
V
- art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
VI
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a
arts. 18 a 23 ; e
b
§ 2º do art. 24;
VII
- art. 45 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
VIII
- art. 45 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IX
da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012:
a
art. 49 , na parte em que altera o art. 20 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e
b
arts. 50 e 51;
X
- art. 5º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012 ; e
XI
- art. 24 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 , na parte em que altera o art. 50 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.