Artigo 3º da Lei nº 14.595 de 5 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.