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Artigo 2º da Lei nº 14.595 de 5 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

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Art. 2º

(VETADO).

Art. 2º da Lei 14.595 /2023