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Artigo 6º da Lei nº 14.590 de 24 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

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Art. 6º

O contrato de concessão florestal vigente na data da publicação desta Lei poderá adequar-se às novas disposições desta Lei, desde que com a concordância expressa do poder concedente e do concessionário, conforme regulamento.