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Artigo 2º da Lei nº 14.590 de 24 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

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Art. 2º

A Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-C (...) § 5º O órgão gestor da unidade de conservação poderá conceder, isolada ou conjuntamente, a exploração das atividades previstas nos §§ 2º e 4º do art. 16 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 , observado o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , conforme regulamento." (NR) "Art. 14-D As concessões em unidades de conservação poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e comercializar créditos de carbono e serviços ambientais, conforme regulamento."