Artigo 6º da Direitos de Grupos Vulneráveis | Lei nº 14.583 de 16 de Maio de 2023
Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.