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Artigo 3º da Lei nº 14.581 de 11 de Maio de 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

7.300.000.000

Operações Especiais

5018 00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

10 302

7.300.000.000

5018 00UW 0001

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional

10 302

7.300.000.000

Profissional beneficiado (unidade): 867.000

S

3-ODC

1

31

0

3042

4.000.000.000

S

3-ODC

1

41

0

3042

3.300.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

7.300.000.000

TOTAL – GERAL

7.300.000.000