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Artigo 1º da Lei nº 14.575 de 10 de Maio de 2023

Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Adhemar Ferreira da Silva.

Art. 1º da Lei 14.575 /2023