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Artigo 4º da Lei nº 14.572 de 8 de Maio de 2023

Institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS.

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Art. 4º

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) I - (...) c) de saúde do trabalhador; (...) e) de saúde bucal; (...) § 4º Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde." (NR) "Art. 16 . À direção nacional do SUS compete: (...) XX - definir as diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal. (...) " (NR) "Art. 17 (...)

IV

(...) c) de alimentação e nutrição; (...) e) de saúde bucal; (...) " (NR) "Art. 18 . À direção municipal do SUS compete: (...)

IV

(...) d) de saneamento básico; (...) f) de saúde bucal; (...) " (NR)

Art. 4º da Lei 14.572 /2023