Artigo 2º da Lei nº 14.569 de 5 de Maio de 2023
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.