Artigo 2º da Lei nº 14.569 de 5 de Maio de 2023
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
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