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Artigo 3º da Lei nº 14.566 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.566 /2023