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Artigo 2º da Lei nº 14.566 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.

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Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo II da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972) ".................................................................................................................... País ou Região Posto Fator de Conversão ................................................................................................................................... Bahrein Manama 83,46 ................................................................................................................................... China ...................................................................................... Chengdu 106,07 ...................................................................................... ................................................................................................................................... EUA ...................................................................................... Orlando 78,52 ...................................................................................... ................................................................................................................................... França Marselha 82,68 ...................................................................................... ................................................................................................................................... Peru Cusco 89,44 ...................................................................................... ................................................................................................................................... Reino Unido Edimburgo 89,18 ...................................................................................... ................................................................................................................................... " (NR)