Artigo 2º da Lei nº 14.566 de 4 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.