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Artigo 2º da Lei nº 14.566 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.

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Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei 14.566 /2023