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Artigo 2º da Lei nº 14.564 de 4 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.564 /2023