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Artigo 3º da Criminalização de Sinais de Veículos | Lei nº 14.562 de 26 de Abril de 2023

Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Criminalização de Sinais de Veículos - Lei 14.562 /2023