JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Criminalização de Sinais de Veículos | Lei nº 14.562 de 26 de Abril de 2023

Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Art. 1º da Criminalização de Sinais de Veículos - Lei 14.562 /2023