JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Despesa com Atividades Complementares | Lei nº 14.560 de 26 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Despesa com Atividades Complementares - Lei 14.560 /2023