Artigo 2º da Despesa com Atividades Complementares | Lei nº 14.560 de 26 de Abril de 2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.